Sentença obtida pelo MPGO para que Estado forneça leitos de UTI a pacientes de Inhumas é confirmada pelo STF
por Mariani Ribeiro
terça-feira, 15 de agosto de 2023, 13h37
Pela decisão, oferta deve ser imediata
O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sentença obtida em primeiro e segundo graus no Tribunal de Justiça determinando que o Estado de Goiás garanta leitos de UTI a pacientes do município de Inhumas com prescrição médica, demandados pela Secretaria Municipal de Saúde para o setor de regulação da Secretaria Estadual de Saúde.
Pela decisão, a oferta deve ser imediata, por meio da rede pública ou privada, dentro ou fora do Estado de Goiás, e de forma permanente (pacientes já demandados ou que vierem a ser). Foi determinado ainda que, caso haja contratação de leitos da rede privada, que seja observado o preço justo. O não cumprimento da decisão implicará o arbitramento de multa.
O Estado de Goiás havia recorrido ao STF pedindo a inclusão da União no polo passivo da ação ajuizada pelo Ministério Público, a fim de viabilizar o direcionamento da obrigação de fornecer o serviço. No entanto, o TJGO já havia pontuado que “o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol de deveres do Estado, porquanto, é de responsabilidade solidária dos entes federados”.
Este também foi o entendimento no STF da relatora, ministra Carmem Lúcia, seguido à unanimidade pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Segundo ela, como ficou evidente na decisão do TJ agravada, nada há que se prover o recurso quanto à obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da ação. Além disso, ela acrescentou que os argumentos contidos no agravo foram insuficientes, demonstrando apenas inconformismo e resistência por parte do Estado ao processo, que se arrasta desde 2018.
Fonte: MPGO
