Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Acatando pedido do MPGO em processo estrutural, Justiça determina que Município corrija em 30 dias irregularidades que colocam em risco pacientes e servidores do Wassily Chuc

quinta-feira, 23 de novembro de 2023, 13h05


Fachada da unidade de saúde, em Goiânia


A partir de um pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em caráter de urgência (liminar), a Justiça deu prazo de 30 dias para o que o Município de Goiânia promova as adequações de todas as irregularidades emergenciais que colocam em risco iminente a segurança e integridade dos pacientes e servidores do Pronto-Socorro Psiquiátrico Professor Wassily Chuc (PSPPWC).


Entre os pontos destacados como risco, por meio de um relatório técnico elaborado pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, estão as infiltrações do teto e paredes, pintura, eletricidade, entre outros, do prédio que abriga o hospital, um imóvel alugado pela Prefeitura no Jardim América.  


Desde 2014, quando ainda funcionava na Rua T-3, no Setor Bueno, o MPGO acompanha a situação da unidade, que àquela época já sofria com diversas avarias na parte elétrica e estrutural, tanto que chegou a ser cogitada a interdição do hospital. 
Em 2018, por meio de requisições periódicas por parte do órgão ministerial, houve a transferência do pronto-socorro para uma nova sede, onde funciona até hoje. A mudança, no entanto, não foi suficiente para colocar fim aos problemas, agravados pela falta de manutenção por parte da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o perfil dos pacientes.

 

Pronto-socorro é referência no atendimento a pacientes em crise

O promotor de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, titular da 53ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que atua na defesa do cidadão, destaca que o Wassily Chuc é responsável pelo atendimento de urgência de pacientes com transtorno mental. Segundo ele, isso coloca a unidade com relevante papel na rede de saúde do Município de Goiânia e até mesmo do Estado de Goiás, já que acaba sendo a porta de entrada para o atendimento de urgência para os casos de crise em pacientes adultos, adolescentes e crianças com transtornos mentais.  
Marcus Antônio Ferreira Alves esclarece que, no início desse ano, após nova vistoria na unidade, em cumprimento a uma requisição ministerial, a Vigilância Sanitária informou que o PSPPWC se encontra em situação de precariedade estrutural, principalmente porque, durante a pandemia, não houve manutenção predial.


Segundo o promotor, apesar de a SMS ter saneado algumas irregularidades, o cronograma integral de reforma não foi apresentado até agora, restando ainda 31 itens no ambiente com irregularidades sanitárias. A situação se torna ainda mais grave pelo fato de o hospital não possuir, no momento, alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária ou Corpo de Bombeiros, dando margem a riscos de tragédias como outras já registradas nacionalmente.
 

Por meio de processo estrutural, MP quer implementação judicial cooperativa de políticas públicas

Diante de infrutíferas tentativas de resolver definitivamente o problema de inércia do poder público, que é quem deve definir a questão, seja alugando ou construindo uma nova sede, o Ministério Público decidiu buscar como alternativa, por meio de processo estrutural (que tem finalidade de corrigir o problema estrutural que gerou a demanda), a implementação judicial cooperativa de políticas públicas. Assim, por meio da ação civil pública, requereu-se a intervenção do Poder Judiciário para fazer com que, respeitando o espaço de discricionariedade administrativa e programação orçamentária, o Município defina uma estratégia efetiva para adequação de todas as irregularidades pontuadas pela Vigilância em Saúde e Corpo de Bombeiros.


Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o promotor destaca que, no processo estrutural, o juiz é mais do que um tomador de decisões, sendo um agente de mudança que conduzirá as partes de forma mais produtiva para a obtenção de boas soluções. Segundo ele, no Brasil, a adoção de medidas e políticas necessárias para organizar e garantir o acesso à saúde fica a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, mas, excepcionalmente, incumbe ao Poder Judiciário assegurar a concretização da norma, viabilizando o acesso a direitos fundamentais violados pela omissão do poder público.


Para tanto, considerando todo esse aspecto prático, o STF tem admitido a intervenção do Judiciário para implementação de políticas públicas em situações excepcionais, quando comprovada a inércia ou morosidade do ente público, como medida assecuratória de direitos fundamentais.


Diante do exposto, o MP pediu que fosse determinada ao Município de Goiânia a elaboração de um plano de transformação estrutural, no prazo de 90 dias, para garantir o atendimento seguro e humanizado aos pacientes psiquiátricos e servidores, com a adequação da estrutura física do Pronto-Socorro Wassily Chuc, em conformidade com as normas constitucionais.


Assim, pelas provas apresentadas pelo MP, a Justiça entendeu que o Município se encontra omisso em relação à necessidade de adequação estrutural do Wassily Chuc, o que levou ao acatamento em liminar (urgência) dos pedidos. Caso não sejam atendidas as determinações, haverá incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Fonte: MPGO


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