Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Promotoria da Saúde recomenda ao Estado cumprimento no controle dos plantões médicos

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024, 13h09

A 1ª Promotoria de Defesa da Saúde expediu Recomendação ao Estado para que haja maior controle no cumprimento dos plantões médicos em todas as unidades hospitalares estaduais. O Ministério Público do Amapá (MP-AP) recomenda ao executivo e aos gestores da saúde que façam valer as determinações dos Decretos nº 5778/2012 e Decreto nº 2724/2019, que definem as condições para a prestação de serviços dos profissionais plantonistas, presencial e sobreaviso.

 

O promotor de justiça Wueber Penafort adotou a medida com base em informações da Comissão de Sindicância da Secretaria Estadual de Saúde (SESA), que apurou ausência ou demora no comparecimento do profissional médico durante seu horário de plantão. O relatório também apontou desorganização nos arquivos médicos, dificultando a localização de prontuários de pacientes.

 

Foi instaurado o procedimento administrativo nº 0002193-47.2022.9.04.0001, no âmbito da 1ª Promotoria da Saúde para apurar o descumprimento das escalas do atendimento dos plantões e irregularidades no armazenamento dos prontuários de pacientes.

 

Para que medidas sejam adotadas, o promotor da Saúde recomenda ao Estado, por meio da SESA, e aos diretores de unidades hospitalares públicas, bem como os coordenadores clínicos e/ou responsáveis técnicos, responsáveis imediatos pela elaboração das escalas de plantões, e servidores que controlam os registros de ponto, o fiel, integral e irrestrito cumprimento dos decretos 5778/2012 e 2724/2019, que regulamentam os plantões médicos.

 

Na Recomendação nº 004/2023-PJDS, de 29 de dezembro de 2023, o MP-AP alerta ainda para o cumprimento da Lei Federal nº 13787/2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. 

 

Tendo o Governo do Estado anunciado, em sua página oficial, que trabalhava na criação do prontuário eletrônico, via PRODAP, a Promotoria da Saúde estabeleceu no documento um prazo de 90 (noventa dias) para que sejam providenciadas: estrutura física adequada para o setor de arquivo médico das unidades hospitalares estaduais; norma que discipline a digitalização e utilização de sistemas informatizados para a guarda o armazenamento e o manuseio de prontuário dos pacientes, de acordo com a citada legislação federal.

 

Fonte: MPAP


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