Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF em Santana do Livramento/RS recomenda uso do protocolo de atendimento precoce em casos suspeitos do novo coronavírus

terça-feira, 11 de agosto de 2020, 10h41

Municípios definirão o protocolo em conformidade com as diretrizes expostas pelo Ministério da Saúde
 

SECOM/PGR


SECOM/PGR
 

O Ministério Público Federal (MPF) em Santana do Livramento/RS recomendou aos Municípios de Santana do Livramento, Rosário do Sul, Quaraí, Dom Pedrito, Cacequi e São Gabriel para que o protocolo de atendimento precoce aos casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus seja prestado em âmbito local nas unidades de saúde públicas (Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Ambulatórios, Hospitais e outras), como estratégia para minimizar os riscos de agravamento da doença.

O protocolo de tratamento precoce será definido pelos municípios, em conformidade, no mínimo, com as diretrizes expostas pelo Ministério da Saúde na Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS.

A recomendação foi acatada em seu inteiro teor pelos municípios abrangidos pela área de atribuição, sendo que alguns dos municípios já estavam adotando o protocolo de tratamento precoce. Consta da recomendação, a qual foi precedida de contato direto com o poder público municipal e corpo médico respectivo, que nenhum cidadão usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigatoriamente submetido ao protocolo de tratamento precoce da Covid-19, constituindo, assim, mero direito subjetivo, de cunho facultativo, e dependerá de prévia e indispensável avaliação médica.

O profissional médico detém plena autonomia para avaliar a situação clínica do paciente, cabendo-lhe definir a espécie de tratamento a ser prescrito, bem assim os medicamentos, fármacos e demais adjuvantes que entender adequados para o tratamento. A possibilidade de tratamento precoce deve ser informada pelo profissional médico, para que haja ciência do paciente desta possibilidade, a fim de que o cidadão possa participar da decisão pelo uso ou não dos medicamentos vinculados ao protocolo. Em caso de divergência entre paciente e médico sobre o tratamento precoce, deverão ser observadas as orientações éticas do Conselho Federal de Medicina, encaminhando o paciente que solicitar a execução do procedimento para atendimento de outro profissional de saúde que possa dar sequência ao procedimento.

Assim, em seguimento ao acordado, foi encaminhada recomendação ao Ministério da Saúde, para que os medicamentos sejam encaminhados aos municípios.

Fonte: Ministério Público Federal


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