Covid-19: MPF quer a continuidade de processo para disponibilização de EPIs em quantidade adequada para os profissionais de enfermagem em Pernambuco
quarta-feira, 26 de agosto de 2020, 08h53
O órgão também reitera, neste momento de pandemia, a importância do afastamento dos trabalhadores do grupo de risco de atividades com o público externo
Foto: iStock
O Ministério Público Federal (MPF) defende a continuidade da ação civil pública para o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), em tipo e quantidade adequados, aos profissionais de enfermagem que atuam no atendimento aos pacientes infectados ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. Além disso, que os trabalhadores (técnicos e enfermeiros) do grupo de risco, neste momento de pandemia, sejam afastados de atividades de atendimento ao público externo.
O processo foi ajuizado pelo Conselho Regional de Enfermagem em Pernambuco (Coren/PE) e extinto pela Justiça Federal em 1ª instância, que considerou o Coren sem competência para propor a ação. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida ressalta que o Coren tem personalidade jurídica de autarquia, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estando legitimado para propor ação civil pública. Sendo assim, o MPF se manifestou pela reforma da sentença.
O Coren entrou com a ação na Justiça após profissionais de enfermagem relatarem a deficiência no fornecimento de EPI, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Organização Mundial de Saúde (OMS). Também foi denunciado que o Estado de Pernambuco está desrespeitando normas, como afastar servidores e colaboradores enquadrados no grupo de risco de atividades de atendimento ao público externo e manter em trabalho remoto trabalhadores com mais de 70 anos.
No parecer, o procurador regional da República Roberto de Almeida destaca que, além do STF, o Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou pela legitimidade do Coren em propor ação civil pública. “Entendendo haver legitimidade ativa do Coren/PE para a propositura da ACP ora em disceptação, a reforma da sentença é medida que se impõe”, assinala.
Caso tenha continuidade, o processo será analisado e julgado pelo TRF5.
Confira aqui a íntegra do parecer
Processo nº 0807264-87.2020.4.05.8300
Fonte: Ministério Público Federal