Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Hospital Regional de Altamira recebe equipamentos destinados por ação judicial do MPF

sexta-feira, 04 de dezembro de 2020, 08h42

Justiça destinou R$ 6 milhões das compensações da usina de Belo Monte ao combate da pandemia de covid-19

 

O Hospital Regional de Altamira, no médio Xingu, no Pará, recebeu nessa quarta-feira (2) equipamentos adquiridos com recursos do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRSX), que recebe fundos da compensação da usina de Belo Monte.
 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) a Justiça destinou R$ 6 milhões desse recurso para o enfrentamento da covid-19 na região.
 

Criado há dez anos com um aporte de R$ 500 milhões, o plano ainda tem cerca de R$ 215 milhões em caixa, mas o governo federal suspendeu os repasses no ano passado, após ter desconstituído o comitê gestor.
 

A Justiça Federal também obrigou o Estado do Pará a apresentar cronograma de trabalho relativo ao plano de contingência hospitalar, e a publicar página na internet com prestação de contas da utilização dos recursos, incluindo todas as documentações de procedimentos de compras e contratações atualizadas em até cinco dias após a expedição dos documentos.  
 

A decisão liminar, de maio de 2020, foi confirmada em sentença no final de outubro. Essa semana, os primeiros equipamentos adquiridos com os recursos chegaram ao Hospital Regional de Altamira para atender a população.

 

Apenas parte da solução – O procurador da República Matheus de Andrade Bueno, um dos autores da ação judicial com pedidos acatados pela decisão liminar (urgente), observa que, apesar de os recursos do PDRSX serem fundamentais neste momento em que o número de casos da covid-19 aumenta principalmente no interior do país, a liberação dessas verbas não pode ser considerada a solução final para o enfrentamento à pandemia em Altamira e região.

“É um recurso que tem que ser utilizado de maneira complementar a investimentos orçamentários ainda bastante insuficientes, que precisam ser ampliados. Além disso, esse aporte não evita a necessidade da tomada ou manutenção de medidas rígidas de isolamento social durante o período que estudos técnicos e científicos recomendarem, dentre outras providências de contenção da taxa de contágio indicadas pelas autoridades sanitárias”, ressalta.

Processo 1001924-91.2020.4.01.3903 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Altamira (PA) 

 

Fonte: MPF


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