MPPA: Promotoria encerra inquérito civil que apurou responsabilidades sobre dano ambiental causado por lixo tóxico
por MPPA
quarta-feira, 27 de julho de 2022, 10h45
Um novo procedimento foi instaurado para acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas
A Promotora de Justiça Auxiliar de Ulianópolis e Presidente do Inquérito Civil que apura a disposição irregular de rejeitos industriais tóxicos no município de Ulianópolis, Louise Rejane de Araújo Silva, proferiu despacho pelo arquivamento do Inquérito Civil instaurado em 2012, devido o procedimento ter atingido a sua finalidade, com a identificação dos responsáveis pelo dano ambiental e prejuízo à saúde humana no município, bem como a tomada das devidas providências pelo Ministério Público do Estado, referentes a esse inquérito civil. O pedido de arquivamento do atual inquérito será avaliado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Em seu despacho de pedido de arquivamento, a Promotora de Justiça Louise Rejane relata o ajuizamento de dezenas de ações e realização de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público do Estado, além da realização de inúmeras diligências, inclusive com condenação e prisão do empresário Pedro Antônio Pereira, por crime ambiental.
A Promotoria destaca também que o MPPA, há anos, adota ações para a realização da justiça socioambiental no caso do Lixo Tóxico de Ulianópolis, “como fomento de ações de saúde, em interface com a promoção da dignidade da pessoa humana na Amazônia, bem com o ajuizamento de ações judiciais para ações emergenciais, como o gerenciamento das áreas contaminadas, isolamento da área, buscando o estancamentos dos princípios contaminantes, estudo de aquíferos, estudos de segurança alimentar, valoração dos danos materiais e imateriais de forma justa e proporcional, além da remediação e recuperação da área, entre várias outras providências que devem ser consideradas e adotadas com base nos princípios da prevenção e precaução da doutrina ambiental”.
Apesar do pedido de arquivamento do atual inquérito civil instaurado em 2012, o Ministério Público do Estado continuará acompanhando o caso, agora por meio de um outro procedimento.
É o que explica a Promotoria em se despacho: “a atuação ministerial continuará no Procedimento Preparatório (Portaria 01/2020/MP/GACBB) de acompanhamento dos acordos extrajudiciais celebrados e que possam a vir a ser celebrados, em busca da adequada proteção do meio ambiente amazônico de Ulianópolis/Pará, buscando contribuir, assim, para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o ODS 16, que trata sobre paz, justiça e instituições eficazes”, frisa a PJ Louise Rejane.
Entenda o caso
O terreno com resíduos tóxico de indústrias possui cerca de 1000ha e está localizado na zona rural de Ulianópolis, sudeste do Pará. O local foi utilizado pela Companhia Brasileira de Bauxita (CBB) entre os anos de 1995 à 1999 para extração mineral e, após encerrar suas atividades de extrativismo, foi usada até 2002 como Usina de Passivos Ambientais (Uspam), uma subdivisão da CBB, onde era feito o descarte de resíduos industriais tóxicos de empresas como Petrobrás, Albrás, Vale, Eletrobrás, Pepsi, Shell, Yamaha e diversas outras.
Dentre os danos ambientais causados pela Uspam está a existência de mais de 30 mil toneladas de resíduos industriais com risco elevado à saúde e à vida de quem manusear, ingerir ou entrar em contato com as substâncias por tempo prolongado.
Em 2003, o MPPA ajuizou ACP contra CBB/Uspam e no mesmo ano a Justiça deferiu o pedido liminar do Ministério. Já em 2004, o MPPA moveu uma Ação Criminal contra Pedro Antônio Pereira da Silva, dono da Companhia para que fizessem a remoção do lixo. Condenado a mais de 7 anos de prisão, Pedro esteve foragido até 2016, quando foi preso pela Polícia Militar, após ser encontrando no interior de São Paulo.
Cerca de 120 empresas foram instadas judicial e extrajudicial para fazer a identificação, gerenciamento da área, descontaminação, que deverá culminar com a retirada do lixo tóxico do local.
Em 2004, o Ministério Público do Estado ajuizou a Ação Civil Pública em face da Companhia Brasileira de Bauxita (CBB), na qual obteve liminar para a paralização imediata das atividades da empresa.
Em maio de 2014, o MPPA requereu, e o Juízo de Ulianópolis decretou, a quebra do sigilo fiscal da CBB, com o fim de obter as Notas Fiscais de entrada e saída, e Autorizações de Transporte de resíduos e rejeitos, para identificar quantidade e qualidade de materiais encaminhados para a área e as empresas poluidoras.
As ações seguintes do MPPA foram baseadas nas investigações feitas no Inquérito Civil 01/2012-PJU, que subsidiaram ações civis públicas para reparação do dano material e imaterial, além de denúncias criminais, a exemplo da Agroquímica, Águia Química, Amapoly Indústria e Comércio, Brastemp da Amazônia S/A (Whirpool), Eletrobras – Eletonuclear, entre outras.
Até 2012, a população local retirava tambores contaminados da área da CBB, e os utilizava como depósito para armazenamento de água para consumo humano, gerando mais uma forma de contaminação para a comunidade da zona urbana de Ulianópolis causada pelos rejeitos químicos depositados na CBB, o que foi paralisado por Recomendações da Promotoria de Justiça de Ulianópolis, para que o Município identificasse as pessoas que estariam utilizando tais tambores para a substituição imediata e conscientizasse a população para que se afastasse da área contaminada, que já se encontrava interditada por decreto municipal.
Ante o quadro de elevada gravidade, o Ministério Público Estadual, no dia 1º de junho de 2015, firmou Termo de Compromisso com o Estado do Pará e o Município de Ulianópolis, objetivando o levantamento geral da saúde da população, assim como, a organização de medidas assistenciais para pessoas expostas ou diagnosticadas como intoxicadas em decorrência do depósito de lixo tóxico na área da CBB, tendo como um dos objetivos específicos a avaliação da qualidade da água para consumo humano conforme os parâmetros da Portaria Ministério da Saúde-MS-2914\2011.
Outra medida de saúde adotada pelo MPPA foi o encaminhamento de ex- trabalhadores identificados para a realização de exames no Instituto Evandro Chagas. Como consequência, referido instituto apresentou Laudo Médico que atestou quantidade de chumbo em seus organismos acima das taxas normais, o que indica contaminação.
Em 19 de agosto de 2016 foi assinado um Termo de Compromisso com dezenas de empresas para que fosse feito um levantamento preliminar das condições da área, considerada a fase 1, o que foi realizado, e está contido no IC 01/2012.
Em 29 de setembro de 2020 foi assinado o Compromisso de Ajustamento de Conduta para a realização da fase 2 para análise preliminar e avaliativa, com cerca de 60 empresas, como Akzo Nobel Ltda, Albras Alumínio Brasileiro Ltda., Alubar Cabos e Metais S.A., Ambev S/A, Basf S.A.; Pepsi, Coca Cola, Brasken, Vale S.A., entre outras (constante do IC 01/2012).
Foi ajuizada também Ação Civil Pública em 2020, contra o atual proprietário da área, Genésio Giocondo, com base na obrigação propter rem (simples aquisição de um direito real de propriedade), aplicada ao direito ambiental.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento jurisprudencial sobre o caso de Ulianópolis, que determina que não há que se falar em prescrição enquanto o lixo tóxico perdura na área.
Deve também ser destacada a Ação Popular ajuizada em 2009 sobre o dano ambiental ajuizada por Paraguassu Elleres, Agrimensor e Geomensor, na qual o Ministério Público do Estado atua como fiscal da ordem jurídica, na qual o autor sustenta a tese de que o dano de Ulianópolis abrange não apenas o Município de Ulianópolis, pois já teria alcançado os municípios da região de Paragominas, chegando, inclusive na capital do Estado, por meio de aquíferos subterrâneos, pois as águas são eficazes transmissores de contaminação.
O dano ambiental existente na área já foi reconhecido, em sentença de mérito, pelo Juízo de Ulianópolis na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em 2003 em face da Companhia Brasileira de Bauxita a qual transitou em julgado, baseada no Laudo produzido pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, e demais provas juntadas naqueles autos. A sentença está pendente de liquidação, para fins de valoração do dano ambiental.
Da mesma forma, o dano ambiental também já foi reconhecido em Ação Penal oferecida em 2004, em sentença condenatória de procedência proferida contra o então dono da empresa, Pedro Antônio Pereira da Silva, reconhecendo que esse cometeu crime
Está sendo negociado com as empresas a contratação de uma auditoria ambiental técnica e independente para o acompanhamento dos trabalhos da Renova Ambiental.
Foram comparadas as propostas de três empresas. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente já aprovou a proposta de uma das empresas, bem como a Minuta do 1º Termo Aditivo ao Compromisso de Ajustamento de Conduta do dia 29 de setembro de 2020. O Município de Ulianópolis também acatou a minuta, conforme ofício recebido no dia 17 de fevereiro deste ano.
Foi encaminhada a proposta final sobre o 1º Termo Aditivo ao CAC, já finalizada, que visa à contratação de auditoria pelas empresas acordantes, para que se possa avançar na negociação.
Foi recebida uma proposta de Institutos renomados sobre a valoração das externalidades negativas socioambientais, culturais e econômicas. Essa proposta foi objeto de uma avaliação preliminar pelo GATI/MPPA, e está sendo avaliada pela Promotoria de Justiça, para possível utilização para a valoração socioeconômica dos graves danos do Lixo Tóxico de Ulianópolis.
Procedimento de Investigação Criminal (PIC)
Em relação ao PIC que tramita perante a Promotoria de Justiça de Ulianópolis, a Promotora de Justiça Louise Rejane expediu despacho, determinando que as empresas que ainda possuem pendências perante o Ministério Público sejam notificadas para que, no prazo de 15 dias, informem, individualmente, se tem interesse em iniciar as tratativas com o MPPA para possível assinatura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Em caso de cumprimento integral do ANPP pela empresa, o juízo decretará a extinção da punibilidade do agente.
Caso não seja celebrado o ANPP, será ajuizada denúncia criminal contra a empresa que se recusar a assinar.
Em seu despacho a PJ Louise Rejane indica os grupos de empresas a serem notificadas.
O Primeiro Grupo de empresas em relação as quais não foram ajuizadas denúncias criminais, não houve o arquivamento por falta de justa causa, e não estão, a princípios nas tratativas extrajudiciais com o MPPA são: Amapoly Indústria e Comércio Ltda, AVX Componentes da Amazônia, Bandeirante Química Ltda, Brasmetal Waelzholz Indústria e Comércio Ltda, Elekeiroz AS (antiga Ciquine Companhia Petroquimica), Henkel Ltda (Loctite) e Iharabras AS indústrias Químicas.
O Segundo Grupo de empresas que estão em negociação na esfera cível, o que não exclui o dever de agir do Ministério Público na seara penal são: clique aqui para a relação de empresas.
Agradecimentos
Em seu despacho de pedido de arquivamento a Promotora de Justiça Louise Rejane agradece aos membros e servidores que atuaram e apoiaram, ao longo dos anos, no caso do dano ambiental causado pelo lixo tóxico de Ulianópolis: os ex-Procuradores-Gerais do MPPA Marco Antônio Ferreira das Neves, Gilberto Valente Martins, e o atual Procurador-Geral de Justiça, César Bechara Nader Mattar Junior; ao Subprocurador-Geral de Justiça da Área Jurídico Institucional, Antônio Eduardo Barleta, e à Subprocuradora-Geral da Área Técnico Administrativa. Ubiragilda Silva Pimentel.
Aos Coordenadores do Centro Operacional do Meio Ambiente pelo apoio ao trabalho desenvolvido pelo Grupo de Atuação Companhia Brasileira de Bauxita, atualmente exercido pela Promotora de Justiça Albely Miranda Lobato Teixeira e pelas Promotoras de Justiça Auxiliares, Maria José Vieira de Carvalho Cunha e Alessandra Rebelo Clos, e ao Centro de Apoio Técnico, coordenado pela Promotora Daniela Souza Filho Moura.
Aos Promotores de Justiça que atuaram na investigação Naiara Vidal Nogueira, Helem Talita Lira Fontes (atuais integrantes do GACBB), e Cynthia Graziela da Silva Cordeiro, atual titular da PJ de Ulianópolis, Márcio Silva Maués de Faria Reis Souza, Brenda Correa Lima Ayan, Adriana Ferreira Passos, Maria Claudia Gadelha, Sabrina Said Daibes Amorim Sanchez, Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, Márcia Beatriz, Mário Sampaio Netto Chermont, Maurim Lameira Vergolino, Antônio Manoel Dias, Bruno Saravali, Arthur Diniz, Nilton Gurjão das Chagas, Myrna Gouveia dos Santos, José Godofredo Pires dos Santos, Fabia Melo Fournier, Albely Miranda Lobato Teixeira, os quatro últimos como coordenadores do GACBB, e as atuais Promotoras auxiliares do CAOMA, Maria José Vieira de Carvalho Cunha e Alessandra Rebela Clos, Paloma Sakalem- Promotora Auxiliar do CAO Criminal e José Maria Gomes, Coordenador do CAO Criminal. À Procuradora de Justiça Maria das Graças Azevedo, nossas homenagens póstumas.
Aos servidores do MPPA Jocilene Fialho da Silva, Ana Luisa Ribeiro Moraes, Larissa Nascimento e Pedro Henryque Paes Loureiro de Bragança, e dos Assessores Vilmara Thaygla Moy Ribeiro, Alessandra Pereira dos Santos, Samuel Souza Gomes e Ana Luísa Ribeiro Moraes.
Fonte: MPPA