Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA: Promotoria Agrária ajuíza ação para garantir acesso à energia elétrica em comunidades

por MPPA

quinta-feira, 28 de julho de 2022, 16h31

No dia 8 de julho, a Promotoria de Justiça da II Região Agrária ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, em desfavor da empresa distribuidora de energia elétrica Equatorial Pará, para a adoção de medidas para atender às comunidades contempladas pelo Programa Luz para Todos, no Ramal do BEC, no município de Oriximiná, onde não há energia elétrica.

 

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelos promotores de Justiça Herena de Melo e Bruno Freitas. De acordo com os fatos relatados na ACP, os moradores das comunidades Santa Inês, Santíssimo Km 01 e São João Batista Alambique I não estão sendo beneficiados pelo Programa Luz para Todos. Apesar de haver planejamento e orçamento pelo programa, a empresa Equatorial não realizou as obras para ampliação da política pública de acesso à energia elétrica.

 

Para resolver a problemática, o Ministério Público expediu uma Recomendação (nº 04/2022-MPPA/STM/7ªPJ), em abril deste ano, para que a empresa adotasse as medidas concretas, como a instalação de equipamentos e a realização de obras essenciais, para garantir o acesso ao Programa Luz para Todos às comunidades. Porém, a empresa não atendeu à recomendação alegando a existência de uma discussão judicial sobre a titularidade da área.

 

Por conta desses fatos, a Promotoria Agrária requer que a empresa Equatorial Energia seja condenada, na obrigação de fazer, a realizar as obras necessárias para o fornecimento de energia elétrica para os moradores das comunidades da zona rural de Oriximiná, com prestações dos serviços contratados de modo contínuo e ininterrupto.



"Considerando que essa parcela da população está padecendo com a falta de energia elétrica, a propositura da presente Ação Civil Pública faz-se necessária, não podendo as comunidades ficarem sem receber a política pública já planejada e com orçamento já destinado", enfatizam os promotores de justiça na ação.

 

Foi requerida a aplicação de multa liminar diária no valor de $10mil, para cada dia de atraso no início das obras, caso não ocorra o fornecimento de energia elétrica ou quando ocorrerem interrupções dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Também foi requerida a condenação da empresa por dano material e coletivo, no valor de $100mil.

 

Fonte: MPPA


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