Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Bolsonaro promulga partes que havia vetado na lei de incentivo à reciclagem

por Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 19 de agosto de 2022, 14h37

Os vetos foram derrubados em julho pelo Congresso Nacional

 

Cidades - serviços públicos - coleta seletiva - reciclagem - Central de Reciclagem do Varjão é uma das 11 contratadas pelo SLU; no local, 39 famílias garantem renda mensal de até um salário mínimo.
Tony Oliveira/Agência Brasília
Foi incorporada à lei a lista com os tipos de projetos que poderão ser beneficiados

 

O presidente Jair Bolsonaro promulgou algumas partes que haviam sido vetadas na Lei 14.260/21, que cria uma política de incentivo às atividades voltadas à reciclagem. As partes anteriormente vetadas foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 05/08.

 

A promulgação é resultado da derrubada de vetos do presidente em julho, pelo Congresso Nacional, ao Projeto de Lei 7535/17, do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), que trata do assunto.

 

Os parlamentares rejeitaram vetos a dispositivos que permitem à pessoa física e à pessoa jurídica deduzirem, do Imposto de Renda devido, quantias direcionadas a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Os índices serão de 1% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e de 6% para pessoas físicas.

 

Foi incorporada ainda à Lei 14.260/21 a lista de tipos de projetos que poderão ser bancados, como:

  1. capacitação, formação e assessoria técnica de associações comunitárias e organizações sociais ligadas à promoção, ao desenvolvimento, à execução ou ao fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;

  2. incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

  3. pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  4. implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  5. compra de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  6. organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas;

  7. fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e

  8. desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

 

ProRecicle

A Lei 14.260/21 autorizou a constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem e à instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.

 

Pela lei, a comissão será composta por representantes de ministérios, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá ao colegiado propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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