Gestão de Resíduos
COVID-19: quais cuidados com armazenamento e descarte dos resíduos
por VG Resíduos
quarta-feira, 01 de abril de 2020, 12h55
Com a pandemia causada pelo COVI-19 é necessário que as empresas tomem algumas precauções com o armazenamento e descarte dos resíduos. Os resíduos contaminados ou com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus devem ser colocados em sacos resistentes e descartáveis devidamente fechados. E devem ser depositados em contentores de resíduos. Essas medidas controlam os fatores de risco para prevenir a disseminação da doença e a redução de risco de contaminação e contágio do COVID-19.
O COVID-19 é uma doença que causa infecções respiratórias. É leve em 80% dos casos. A maior taxa de mortalidade está entre as pessoas com mais de 80 anos (14,8% dos infectados) e pacientes com outras doenças, principalmente as cardiovasculares. Saiba mais quais cuidados com armazenamento e descarte dos resíduos!
COVID-19: o novo coronavírus
O caso de contaminados com o COVID-19 aumenta a cada dia no Brasil. Até o dia 22 de março de 2020 o último balanço oficial do Ministério da Saúde apontava 1.546 casos.
As medidas adotadas para combater a contaminação pelo vírus é o isolamento social, além da higienização das mãos e objetos. Contudo, as empresas devem tomar cuidado com os seus resíduos. Devem ser feito o armazenamento e o descarte seguro.
O novo Coronavírus, ou COVID-19, é um agente biológico da família dos coronavírus capaz de causar infecção respiratória. Foi descoberto em dezembro de 2019 na China, após o vírus infectar moradores de Wuhan. Acreditam que a contaminação pelo vírus tenha vindo de animais vendidos no mercado central dessa província.
Resíduos contaminados com COVID-19
Para combater a proliferação da doença a Organização Mundial de Saúde sugere medidas como higienização das mãos com sabão e álcool gel, o uso de lenço de papel para limpar secreções, além de evitar o contato com as pessoas. Com isso, haverá um aumento significativo de descarte de papel toalha e embalagens, além do consumo exacerbado de água.
Por isso a importância em se realizar a gestão de resíduos adequadamente para evitar a transmissão pelo contato com resíduos contaminados.
O tempo de permanência do coronavírus em resíduos, conforme divulgação da ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, é:
É importante que os resíduos sejam acondicionados e destinados de maneira segura e ambientalmente correta para evitar os impactos ambientais. Para isso, deve haver uma gestão de resíduos adequada.
Os resíduos contaminados com coronavírus devem ser classificados segundo a RDC 222/2018 e Resolução CONAMA 358 como resíduos de serviços de saúde do Grupo A (sub grupo A1), IN 13 Ibama no 180102, ABNT 12808, risco biológico, resíduos com presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Cuidado com armazenamento e descarte
O COVID-19 tem causado vários contágios e mortes em todo mundo. Para evitar que essa doença atinja mais pessoas é necessário adotar medidas de contenção. O Ministério da Saúde adverte que o isolamento social e a higienização são medidas eficientes no controle da doença. Contudo as empresas também devem realizar medidas que contribuam para o controle do vírus.
A gestão adequada dos resíduos é um importante passo de mitigação dos riscos. Para isso é necessário separar corretamente os resíduos contaminados com COVID-19 para evitar riscos à saúde do homem e a contaminação do solo e das águas.
Os resíduos contaminados com COVID-19 devem ser manejados de acordo com as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Todo resíduo deve ser acondicionado em sacos de cor branco leitosa, impermeáveis, de material resistente à ruptura e vazamento contidos no seu interior. O limite de peso dos sacos também deve ser respeitado, ou seja, devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas.
Esses sacos devem ser identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
Durante toda etapa de gerenciamento os sacos devem permanecer dentro de recipientes de acondicionamento tampados. O material desses contentores devem ser do tipo lavável, resistente à ruptura, vazamento e tombamento.
Além disso, a empresa deve estabelecer um local para armazenamento temporária dos resíduos até o seu recolhimento, conforme especificado na RDC/ANVISA nº 222/2018.
Antes do descarte esses resíduos deverão receber tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do resíduo, a preservação dos recursos naturais e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública.
Cuidado! Para evitar sanções é necessário que o seu tratador seja licenciado pelos órgãos ambientais.
Após tratamento, os resíduos passarão a ser considerados resíduos do grupo D, para fins de disposição final.
Fonte: VG Resíduos