Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO - Promotoria de Novo Gama orienta pais a buscarem auxílio no MPGO em caso de desrepeito a direitos à saúde de crianças e adolescentes

terça-feira, 21 de setembro de 2021, 08h45

Promotor destacou prioridade do atendimento em Saúde

 


O Ministério Público de Goiás (MPGO) reiterou, em reunião realizada no início deste mês, o dever de o município de Novo Gama garantir atendimento integral à saúde de crianças e adolescentes. No encontro, o promotor de Justiça Asdear Salinas Macias, que atua em substituição na 4ª Promotoria de Novo Gama, apresentou situações de evidentes violações ao direito à saúde dessa parcela da população, bem como cobrou a adequação de condutas e respeito aos preceitos constitucionais e legais que impõem ao Poder Público, com absoluta prioridade, o dever de atendimento do público infantojuvenil. Estiveram no encontro o secretário de Saúde de Novo Gama, Júlio Pereira Campos, e outros integrantes da pasta.


Dessa forma, o MPGO orienta pais e responsáveis que necessitarem de consultas, exames, medicamentos, fórmulas alimentares especiais, insumos e de outras ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde de crianças e adolescentes que estejam sob sua responsabilidade, que formalizem solicitação diretamente à Secretaria Municipal de Saúde de Novo Gama.


Havendo negativa, omissão, retardamento ou colocação de qualquer entrave para atendimento por parte do município, que relate os fatos à 4ª Promotoria de Justiça, por meio presencial, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, na sede do órgão, instalada no prédio do Fórum. Os telefones de contato são: telefone fixo (61) 3628-3801; WhatsApp (61) 99116-6848) ou pelo MP Cidadão, no site do MPGO.


Os dados e informações colhidos subsidiarão o ajuizamento de medidas judiciais que se fizerem necessárias para fins de responsabilizações e garantia do direito individual indisponível violado. O promotor salientou ainda que, considerando que o secretário já foi alertado por meio de ofício e pessoalmente, caso se constate a persistência do problema, que tem afetado a efetivação do direito à saúde de pessoas menores de 18 anos, o MPGO irá buscar responsabilizações e imposição de condutas, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).


Reiteradas tratativas do MPGO buscam a garantia de direitos

Desde o início deste ano, a 4ª Promotoria de Justiça de Novo Gama, com atribuição na defesa da Infância e Juventude, notou aumento significativo de demandas da população infantojuvenil para intervenção do MPGO visando garantir que o município respeite o seu direito constitucional à saúde.


Parte das reclamações apontava omissão ou negativa da Secretaria de Saúde de Novo Gama quanto a solicitações de medicamentos e insumos, inclusive relatos de que servidores públicos estariam exigindo, para atendimento, prévio ofício do Ministério Público ou ordem judicial.


Outros, apesar de atendidos em um primeiro momento, queixaram-se de fornecimento insuficiente e descontínuo, sempre com a desculpa dada por servidores da secretaria de que o remédio ou insumo teria acabado e não haveria previsão de nova disponibilização.


Diante do grave quadro de violações a direito fundamentais de crianças e adolescentes, o promotor recomendou ao secretário Júlio Pereira Campos que não permitisse que subordinados exigissem prévia solicitação ou intervenção do Ministério Público ou de qualquer outro órgão. Desse modo, deveria ser garantido o atendimento a demandas por medicamentos, insumos e outras ações e serviços relacionados à promoção, proteção e recuperação da saúde de menores de 18 anos.


Recomendou, ainda, que o direto à saúde de crianças e adolescentes fosse atendido com absoluta prioridade, efetividade e eficiência, mediante precedência de atendimento e destinação privilegiada de recursos públicos, de modo que houvesse planejamento e organização para que não faltassem medicamentos. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem).

 

FONTE: MPGO


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