Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJAL - Investigação de Maternidade. Retificação de Registro. Omissão da Genitora

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025, 14h25

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. OMISSÃO DO NOME DA GENITORA. PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL SUFICIENTES. EXAME DE DNA DISPENSÁVEL. MELHOR INTERPRETAÇÃO DO DIREITO À FILIAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de investigação de maternidade e anulação parcial de registro de nascimento, por ausência de provas conclusivas quanto à filiação materna, especialmente pela não realização de exame de DNA. II. O conjunto probatório, composto por provas documentais e testemunhais, demonstrou a convivência entre o apelante e sua genitora, confirmando o vínculo de maternidade, ainda que o exame de DNA não tenha sido realizado devido à sua complexidade e alto custo. Recurso parcialmente provido para reconhecer a maternidade e determinar a averbação do nome da mãe e dos avós maternos no registro de nascimento.(TJ-AL - Apelação Cível: 07129068820168020001 Maceió, Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Data de Julgamento: 06/11/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/11/2024).

Para acessar o inteiro teor do acórdão, clique AQUI.


topo