Jurisprudência TJMG - Alimentos Provisórios. Fixação Antes da Citação. Melhor Interesse da Criança
sexta-feira, 21 de março de 2025, 18h58
DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE FIXA OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ANTES DA CITAÇÃO - MARCO INICIAL DA OBRIGAÇÃO - DATA DA CITAÇÃO DO ALIMENTANTE - ARTIGO 13, PARÁGRAFO 2º, DA LEI 5.478/68 - RECURSO DESPROVIDO. - De acordo com o que disciplina o artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), os alimentos provisórios são devidos desde a citação do alimentante, e não desde a data de sua fixação. V.v. - O termo inicial da obrigação alimentar é, em regra, a citação do devedor, nos termos do artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68 e da Súmula nº 621 do STJ - Tratando-se de alimentos provisórios fixados antes da citação, os alimentos são devidos a partir do arbitramento, com fulcro no art. 4º da Lei nº 5.478/68 e em observância ao melhor interesse da criança que não pode ficar desamparada, sendo medida de natureza urgente.(TJ-MG - Agravo de Instrumento: 28209692920238130000, Relator.: Des.(a) Moreira Diniz, Data de Julgamento: 26/09/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 01/10/2024).
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