Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

mpce: MP do Ceará firma acordo para Prefeitura de Alcântaras criar e estruturar o Programa Acolhimento Familiar no município

quarta-feira, 30 de julho de 2025, 12h42

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Alcântaras, firmou, nessa terça-feira (29/07), um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para a criação e estruturação do Programa Acolhimento Familiar no município. A medida visa aprimorar a estrutura destinada ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco no município, garantindo os direitos desse público.

 

O MP constatou que a cidade não possui um programa de família acolhedora e que a ausência das políticas de acolhimento tem impedido que o serviço do Sistema de Justiça, e até mesmo o Conselho Tutelar, apliquem a medida de proteção especial.

 

Com a assinatura do TAC, a Prefeitura se comprometeu a encaminhar, em até 90 dias, à Câmara Municipal, projeto de lei que cria o Programa Acolhimento Familiar, detalhando os critérios de seleção para as famílias acolhedoras, bem como garantir que a Secretaria de Inclusão e de Desenvolvimento Social acompanhe as crianças e adolescentes em acolhimento familiar por meio de equipe técnica interdisciplinar. Além disso, deverão ser disponibilizados os serviços médicos, educacionais e socioassistenciais existentes no município para atendimento prioritário das crianças e adolescentes acolhidos. O descumprimento do acordo resultará na aplicação de multa cumulativa e diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00.

 

Família acolhedora

 

Essa modalidade de acolhimento visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção. Como prevê o ECA no Art. 101, §1º, a medida protetiva de acolhimento, institucional ou familiar, é sempre excepcional e provisória. O Art. 19, § 2º ainda afirma que a permanência da criança ou do adolescente no serviço de acolhimento não deverá se prolongar por mais de 18 meses, salvo comprovada a necessidade.

 

 

 

FONTE: MPCE


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