Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMS: Com demanda reprimida, MPMS recomenda medidas urgentes para ampliar atendimento fonoaudiológico em Chapadão do Sul

quarta-feira, 26 de novembro de 2025, 12h41

Com filas crescentes e famílias esperando meses por atendimento, a 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul expediu recomendação ao Município e à Secretaria Municipal de Saúde para que adotem providências imediatas visando ampliar o quadro de profissionais de fonoaudiologia na rede pública.

 

A medida busca enfrentar a grave demanda reprimida por atendimentos especializados a crianças e adolescentes, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

 

O procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) revelou um cenário preocupante: há pouquíssimos fonoaudiólogos disponíveis para atender toda a população do município, enquanto muitos pacientes aguardam acompanhamento contínuo. Além disso, há uma fila significativa de crianças e adolescentes no Centro Especializado de Reabilitação (CER II/Apae), muitos dos quais já possuem diagnóstico confirmado de TEA.

 

Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, o tempo médio para início do tratamento é de um ano, e cada acompanhamento dura, em média, seis meses, o que reduz a rotatividade e agrava a espera.

 

Segundo o Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, a investigação também apontou que, embora tenha sido aberto processo seletivo para contratação de novos profissionais, não houve candidatos habilitados, mantendo inalterada a insuficiência no quadro de servidores.

 

Ainda, de acordo com o Promotor de Justiça, essa situação compromete direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de impactar diretamente o desenvolvimento cognitivo, emocional e escolar das crianças.

 

Medidas

 

Na recomendação, o MPMS orienta a adoção de estratégias para atrair profissionais, como revisão de editais, reavaliação da carga horária e remuneração, além da possibilidade de processos seletivos simplificados em caráter emergencial. O documento reforça que a falta de atendimento adequado afronta o princípio da prioridade absoluta e pode ensejar medidas judiciais caso não sejam apresentadas soluções concretas no prazo de 30 dias.

 

O MPMS seguirá acompanhando as providências adotadas pelo município para garantir que crianças e adolescentes tenham acesso ao atendimento especializado, essencial para sua inclusão social e educacional.

 

Texto: Alessandra Frazão


Foto: Banco de imagens


Revisão: Anderson Barbosa

 

Números dos autos: 09.2024.00003897-6

 

 

FONTE: MPMS


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