Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE: MPPE recomenda implantação do Serviço de Família Acolhedora no município

quarta-feira, 26 de novembro de 2025, 18h14

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou que a prefeita e a secretária municipal de Desenvolvimento Social de Cupira adotem providências imediatas para garantir a efetiva implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). A medida integra o Procedimento Administrativo nº 01656.000.009/2024, instaurado para acompanhar a execução dessa política pública, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Cupira, embora o município tenha avançado em etapas iniciais, como elaboração do plano de implantação e estruturação da equipe técnica, o processo apresenta morosidade significativa nas fases finais, especialmente na mobilização, seleção e habilitação das famílias acolhedoras. Essa demora compromete a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco, contrariando o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do ECA.

 

Na recomendação, o MPPE estabelece o prazo improrrogável de 30 dias para que a Prefeitura de Cupira conclua a capacitação e habilitação de, pelo menos, duas famílias acolhedoras; efetive o início do acolhimento de crianças e adolescentes encaminhados por medida protetiva, quando houver necessidade; e apresente à Promotoria informações detalhadas sobre as ações pendentes e o cronograma atualizado de funcionamento do SFA.

 

Ao final do prazo, os autos retornarão para análise do Promotor de Justiça Ariano Aguiar. Caso as medidas não sejam adotadas, o Ministério Público avaliará as medidas a serem adotadas para assegurar a plena implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Cupira.

 

A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de novembro de 2025.

 

 

FONTE: MPPE


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