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TJSP: Domiciliar é negada porque "só astronautas estão livres do coronavírus"

quarta-feira, 01 de abril de 2020, 15h41

1 de abril de 2020, 15h57

 

Por Tiago Angelo

 

 

Divulgação/Nasa


À exceção dos astronautas, todas as pessoas estão sujeitas a se infectarem pelo novo coronavírus. Assim, não há sentido alegar risco de contaminação para conseguir ter a prisão provisória convertida em domiciliar. 

 

O entendimento é do desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1/4).


"Dos cerca de 7.780.000.000 habitantes do Planeta Terra, apenas três: Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de seis meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus", afirma o magistrado.


Segundo ele, a "questão relativa ao (sic) Covid-19 tem sido alegada de forma tão indiscriminada que sequer mereceria análise detalhada". 


O pedido de domiciliar foi feito com base na Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça. A Defensoria Pública argumentou que a paciente está presa em uma penitenciária superlotada. Por isso, haveria maiores chances de ela contrair o novo coronavírus. Atualmente a mulher está em regime semiaberto. 


Ao concluir a decisão, tomada em caráter liminar, o desembargador afirma que "todos, à exceção dos três acima mencionados [os astronautas], estão em efetivo risco, daí porque a liminar, por esta razão, fica indeferida". 


"Fato do príncipe"

Para justificar seu argumento de que ninguém está livre da Covid-19, o magistrado citou, ainda, que três príncipes contraíram a doença. 


"Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o príncipe Albert de Mônaco, o príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão do trono, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento".


Clique aqui para ler a decisão

 

FONTE: www.conjur.com.br


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