Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE: Olinda cumpre decisão judicial obtida pelo MPPE e cria terceira equipe do Conselho Tutelar

quinta-feira, 02 de abril de 2020, 11h27

Em meio à pandemia do Covid-19, o Conselho Tutelar de Olinda informou, na manhã de hoje (2), o cumprimento da decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a criação da terceira equipe do órgão. A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Olinda ingressou com a ação 6367-10.2015.8.17.0990 motivada pelo descumprimento, pelo município, das recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estipula como ideal a existência de uma unidade do Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes.


De acordo com o ofício remetido pelo Conselho Tutelar, os cinco novos integrantes vão atuar na recém-criada Região III, que abrange os bairros de Rio Doce, Cidade Tabajara e a zona rural da cidade. Porém, em razão das dificuldades trazidas pela emergência de saúde causada pelo Novo Coronavírus, os profissionais inicialmente vão reforçar as equipes das duas unidades do Conselho Tutelar que já existem em Olinda.


O poder público informou que está providenciando a estruturação da sede da terceira unidade do Conselho Tutelar de Olinda, com a definição de um imóvel para a entidade, designação de servidores e fornecimento de veículos e insumos. A expectativa da promotora de Justiça Aline Arroxelas é que os cinco novos conselheiros tutelares sejam deslocados para atuar nesse local assim que as condições de trabalho forem atingidas.


Relembre o caso — em novembro de 2017 a Vara da Infância e Juventude de Olinda acolheu a argumentação do MPPE e determinou ao município de Olinda a criação da terceira unidade do Conselho Tutelar. Na época, o MPPE ressaltou a necessidade da instauração da unidade em caráter de urgência, tendo em vista a insuficiência de estrutura para atender as demandas e a assimetria entre as unidades – segundo o Comdaco, o Conselho Tutelar da Região 1 tinha um volume de atendimentos três vezes superior ao da Região 2.


Após recurso impetrado pelo município de Olinda, em setembro de 2019 a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou improcedente a apelação e confirmou a decisão da primeira instância.
 

Imagem acessível: retângulo com fotografia de mão escrevendo em papéis sobre uma mesa tem sobrepostos os dizeres Conselho Tutelar precisa manter atividade e adotar medidas de proteção. Acima, tarja vermelha com Prefeituras. Acima, logomarca do Coronavírus criada pelo MPPE


Fonte: www.mppe.mp.br


topo