Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAC: Segunda Câmara Cível deferiu liminar para que criança fique sob tutela da tia

quinta-feira, 09 de julho de 2020, 08h28

Os pais podem perder exercício do poder familiar caso haja demonstração da impossibilidade do exercício desse dever ou por alguma irregularidade

 

A  2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre deferiu liminar para que criança fique sob tutela da tia, após morte da mãe. Desta forma, foi determinada a busca e apreensão do infante, que possui apenas um ano e nove meses, que estava com o pai.

 

De acordo com os autos, a mãe teve um acidente vascular cerebral (AVC), seguido de óbito. A tia se apontou como a pessoa mais indicada para cuidar da criança, porque o pai não se faz presente na vida do filho, tanto do ponto de vista financeiro, quanto emocional.

 

Na petição inicial, a tia relatou que o pai retirou a criança de sua residência, ameaçando levá-lo definitivamente para outro estado brasileiro, deixando para trás a medicação que o infante faz uso, devido a deficiência de biotinidade.

 

O juiz plantonista que avaliou a demanda urgente deferiu a tutela em favor da tia, no entanto, a polícia não localizou o pai no endereço informado. Nesta decisão constava a proibição de deixar o Estado do Acre com seu filho. No entanto, posteriormente, a tia recebeu mensagem de que este se encontrava em Porto Velho – RO.

 

Dois dias depois, quando o processo foi encaminhado para a apreciação da 2ª Câmara Cível já havia o registro de que o pai havia tentado embarcar com seu filho em voo partindo de Porto Velho com destino a Brasília. O que não ocorreu devido a intervenção da Polícia Federal.

 

A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, destacou a clara intenção do pai em descumprir a decisão judicial. Ela assinalou ainda que nos autos constam prints de conversa do pai com a falecida, nos quais foram reconhecidos a instabilidade emocional do homem.

 

“Somam-se estas informações, a última notícia de que o pai estaria deixando a criança no Conselho Tutelar de Porto Velho, para que então fosse entregue à tia. Já adianto, que deixar uma criança de um ano e nove meses aos cuidados de terceiros – ainda que se trate do Conselho Tutelar, órgão de idoneidade comprovada, mas que não deixam de ser pessoas desconhecidas do menino – não era a atitude esperada no momento”, afirmou a relatora.

 

A liminar foi deferida na última quarta-feira, 8, a polícia deve buscar a criança ainda hoje, quinta-feira, no hotel onde se encontra o agravado.

 

 

 

Fonte: www.tjac.jus.br


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