Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO obtém liminar que bloqueia bens e afasta agente de segurança do socioeducativo de Formosa

sexta-feira, 31 de julho de 2020, 14h59

30/07/2020 - 15h30 

MPGO obtém liminar que bloqueia bens e afasta agente de segurança do socioeducativo de Formosa
 

Ação contra agente de segurança foi movida em Formosa

Ação contra agente de segurança foi movida em Formosa


O Ministério Público de Goiás (MP-GO) teve pedidos liminares deferidos pelo Judiciário em Formosa, impondo ao agente de segurança do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) João Hilário Vieira seu afastamento do cargo até o final da ação por improbidade administrativa, movida pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos. O juiz Rodrigo Foureaux Soares também decretou o bloqueio dos bens do servidor em R$ 54.463,80.


A promotora relatou na ação que o agente de segurança socioeducativo recebeu R$ 600,00 para permitir a entrada de um aparelho telefônico na unidade, o que consiste em corrupção passiva. Segundo a coordenação-geral do Case, havia notícias da irregularidade desde maio do ano passado, sendo que um julho de 2019 foi encontrado um celular com adolescentes.


Posteriormente, em dezembro, uma assistente social informou que uma pessoa que se identificou como familiar de um dos internos avisou que estava sendo coagida por outros jovens a pagar valores para que pudesse se comunicar com o filho, por meio de um celular. Nesta data, o aparelho foi encontrado e o adolescente que estava de sua posse confirmou que o equipamento foi levado por um agente da unidade.


Um dos jovens também contou que ofereceu R$ 600,00 em troca do ingresso do celular, o que foi aceito pelo acionado. Para a promotora, a conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa, pelo enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração pública.


Dano moral coletivo

No mérito, o MP pediu a condenação do agente nas sanções previstas no artigo 12, I e III, da Lei nº 8.429/92, determinando-se a perda da função pública, a devolução do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio (R$ 600,00), bem como a condenação ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor de sua remuneração (R$ 53.863,80). Requereu também que o acionado seja condenado ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

 

FONTE: www.mpgo.mp.br


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