MPSC: Homem que abusava de neta é condenado a mais de 18 anos de prisão
segunda-feira, 31 de agosto de 2020, 09h56
27/8/2020
Réu abusou sexualmente da vítima desde que esta tinha 5 anos de idade até a adolescência.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Lebon Régis por abusar sexualmente da neta por afinidade dos cinco anos de idade até a adolescência da menina. A pena, no entanto, foi reduzida em segundo grau de 37 anos e quatro meses de prisão para 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A ação penal ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Leal Musa relata que o homem é pai da madrasta da menina e convivia como avô da criança desde que esta tinha dois anos de idade. A partir dos cinco anos da menina, o réu passou a aproveitar-se dos momentos em que ficava sozinho com ela para cometer os abusos sexuais.
A situação perdurou até 2019, quando, aos 14 anos, a menina venceu o medo e contou à família os abusos que sofria. A família, então, denunciou o homem. Durante a investigação dos fatos, foi decretada a prisão preventiva do abusador, atualmente recolhido no Presídio Regional de Caçador.
Em primeiro grau, o homem foi condenado a 37 anos e quatro meses de prisão por cometer cinco atos libidinosos - dois deles tentados - contra criança menor de 14 anos, agravado pelo fato de ter se aproveitado da autoridade familiar que possuía sobre a vítima.
Inconformado com a sentença, o réu apelou ao Tribunal de Justiça, clamando por sua absolvição. Nesta terça-feira (25/8), a Segunda Câmara Criminal do TJSC, julgou a apelação improcedente e manteve a condenação, mas recalculou a pena para 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso, mas o condenado não poderá fazê-lo em liberdade.
Segundo a Promotora de Justiça, o homem responde, ainda, em outra ação, ainda pendente de julgamento, por estupros que teria cometido contra a própria esposa e a filha. A identidade do réu não é divulgada devido ao fato de a ação estar em segredo de justiça e para preservar a intimidade da vítima.
A DENÚNCIA É DEVER DE TODO O CIDADÃO
Nessa luta para combater a violência sexual infantojuvenil, a sociedade deve estar atenta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que, em havendo suspeita, já é possível realizar a denúncia, e a investigação dos fatos competirá às autoridades responsáveis. Mesmo que não se confirme depois, ninguém poderá ser responsabilizado por ter denunciado um caso em que honestamente suspeitava da ocorrência de maus-tratos.