Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSC: Homem que abusava de neta é condenado a mais de 18 anos de prisão

segunda-feira, 31 de agosto de 2020, 09h56

 

27/8/2020

 

 

Réu abusou sexualmente da vítima desde que esta tinha 5 anos de idade até a adolescência.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Lebon Régis por abusar sexualmente da neta por afinidade dos cinco anos de idade até a adolescência da menina. A pena, no entanto, foi reduzida em segundo grau de 37 anos e quatro meses de prisão para 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.


A ação penal ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Leal Musa relata que o homem é pai da madrasta da menina e convivia como avô da criança desde que esta tinha dois anos de idade. A partir dos cinco anos da menina, o réu passou a aproveitar-se dos momentos em que ficava sozinho com ela para cometer os abusos sexuais. 


A situação perdurou até 2019, quando, aos 14 anos, a menina venceu o medo e contou à família os abusos que sofria. A família, então, denunciou o homem. Durante a investigação dos fatos, foi decretada a prisão preventiva do abusador, atualmente recolhido no Presídio Regional de Caçador. 


Em primeiro grau, o homem foi condenado a 37 anos e quatro meses de prisão por cometer cinco atos libidinosos - dois deles tentados - contra criança menor de 14 anos, agravado pelo fato de ter se aproveitado da autoridade familiar que possuía sobre a vítima.


Inconformado com a sentença, o réu apelou ao Tribunal de Justiça, clamando por sua absolvição. Nesta terça-feira (25/8), a Segunda Câmara Criminal do TJSC, julgou a apelação improcedente e manteve a condenação, mas recalculou a pena para 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso, mas o condenado não poderá fazê-lo em liberdade.


Segundo a Promotora de Justiça, o homem responde, ainda, em outra ação, ainda pendente de julgamento, por estupros que teria cometido contra a própria esposa e a filha. A identidade do réu não é divulgada devido ao fato de a ação estar em segredo de justiça e para preservar a intimidade da vítima.
 

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A DENÚNCIA É DEVER DE TODO O CIDADÃO


Nessa luta para combater a violência sexual infantojuvenil, a sociedade deve estar atenta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que, em havendo suspeita, já é possível realizar a denúncia, e a investigação dos fatos competirá às autoridades responsáveis. Mesmo que não se confirme depois, ninguém poderá ser responsabilizado por ter denunciado um caso em que honestamente suspeitava da ocorrência de maus-tratos.

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Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


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