Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INFO 964 STF

sexta-feira, 20 de março de 2020, 11h58

DIREITO CONSTITUCIONAL

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal, desde que ela tenha conteúdo normativo com generalidade e abstração, devendo, contudo, em regra, a ação ser julgada prejudicada caso essa decisão administrativa seja revogada. STF. Plenário. ADI 1244 QO-QO/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/12/2019 (Info 964).

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – Exige-se quórum de maioria absoluta dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário no caso em que não tenha havido declaração de inconstitucionalidade. STF. Plenário. RE 638115 ED-ED/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2019 (Info 964)

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

SERVIDORES PÚBLICOS – STF modulou os efeitos da decisão que afirmou que os servidores públicos federais não possuem direito aos quintos no período de 08/04/1998 a 04/09/2001; com isso, o Tribunal resguardou a situação daqueles que recebiam as verbas por força de decisão judicial ou administrativa. STF. Plenário. RE 638115 ED-ED/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2019 (Info 964).

 

SERVIDORES PÚBLICOS – É inconstitucional o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-Vereadores, assim, como o pagamento de pensão por morte aos dependentes dos ex-ocupantes deste cargo. STF. Plenário. RE 638307/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2019 (Tema 672 – repercussão geral) (Info 964).

 

FUNDEF – União deverá indenizar Estados prejudicados com o cálculo incorreto do VMNA.  STF. Plenário. ACO 701 AgR/AL, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2019 (Info 964).

 

Acesse o informativo completo clicando aqui.


topo