Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudências TCU

quarta-feira, 24 de julho de 2019, 17h16

O dever de indenizar os prejuízos ao erário permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, como é de praxe no âmbito da responsabilidade aquiliana, inclusive para fins do direito de regresso (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). As alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINB) pela Lei 13.655/2018, em especial a inclusão do art. 28, não provocaram modificação nos requisitos necessários para a responsabilidade financeira por débito. Acórdão 2391/2018 Plenário (Relator Ministro Benjamin Zymler)

Área: Responsabilidade. Tema: Débito. Subtema: Culpa.

Outros indexadores: Dolo. Requisito. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

(Boletim de Jurisprudência nº 241 TCU)


Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) o direcionamento de licitação para marca específica sem a devida justificativa técnica. Acórdão 1264/2019 Plenário (Relator Ministro Augusto Nardes)

Área: Responsabilidade. Tema: Culpa. Subtema: Erro grosseiro.

Outros indexadores: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Licitação. Marca. Indicação. Justificativa. Ausência.

(Boletim de Jurisprudência nº 268 TCU)

 

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb) o descumprimento de normativo da entidade pelo gestor, especialmente o que resultar em danos materialmente relevantes. Acórdão 2677/2018 Plenário (Relator Ministro Benjamin Zymler)

Área: Responsabilidade. Tema: Culpa. Subtema: Erro grosseiro.

Outros indexadores:  Relevância. Materialidade. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Ato normativo.

(Boletim de Jurisprudência nº 246 TCU)

 

Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a prestação de contas dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, regulada pela Lei 9.604/1998 e pela Portaria MDS 625/2010, desacompanhada do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Acórdão 4778/2019 Primeira Câmara (Relator Ministro Vital do Rêgo)

Área: Responsabilidade. Tema: Culpa. Subtema: Erro grosseiro.

Outros indexadores: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Fundo Nacional de Assistência Social. Prestação de contas. Conselho municipal. Parecer.

(Boletim de Jurisprudência nº 271 TCU)

 

Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a realização de pagamento antecipado sem justificativa do interesse público na sua adoção e sem as devidas garantias que assegurem o pleno cumprimento do objeto pactuado. Acórdão 185/2019 Plenário (Relator Ministro Benjamin Zymler)

Área: Responsabilidade. Tema: Culpa. Subtema: Erro grosseiro.

Outros indexadores: Pagamento antecipado. Garantia contratual. Justificativa.

(Boletim de Jurisprudência nº 252 TCU)

 

A conduta culposa do responsável que foge ao referencial do “administrador médio” utilizado pelo TCU para avaliar a razoabilidade dos atos submetidos a sua apreciação caracteriza o “erro grosseiro” a que alude o art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), incluído pela Lei 13.655/2018. Acórdão 1628/2018 Plenário (Relator Ministro Benjamin Zymler)

Área: Responsabilidade. Tema: Culpa. Subtema: Erro grosseiro.

Outros indexadores: Conduta.

(Boletim de Jurisprudência nº 228 TCU)

 

Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a autorização e pagamento sem a devida liquidação da despesa. Acórdão 2699/2019 Primeira Câmara (Relator Ministro Vital do Rêgo)

Área: Responsabilidade. Tema: Culpa. Subtema: Erro grosseiro.

Outros indexadores: Liquidação da despesa. Ausência.

(Boletim de Jurisprudência nº 258 TCU)

 

O fiscal do contrato não pode ser responsabilizado caso não lhe sejam oferecidas condições apropriadas para o desempenho de suas atribuições. Na interpretação das normas de gestão pública, deverão ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo (art. 22, caput, do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Acórdão 2973/2019 Segunda Câmara (Relator Ministra Ana Arraes)

Área: Responsabilidade. Tema: Contrato administrativo. Subtema: Fiscal.

(Boletim de Jurisprudência nº 263 TCU)

 

O erro grosseiro a que alude o art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), incluído pela Lei 13.655/2018, fica configurado quando a conduta do agente público se distancia daquela que seria e esperada do administrador médio, avaliada no caso concreto. Acórdão 2860/2018 Plenário (Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Área: Responsabilidade. Tema: Culpa. Subtema: Erro grosseiro.

Outros indexadores: Conduta.

(Boletim de Jurisprudência nº 248 TCU)

 

Na aplicação de sanções, o TCU deve considerar a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para a Administração Pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente, nos termos do art. 22, § 2º, do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Acórdão 2463/2019 Primeira Câmara (Relator Bruno Dantas)

Área: Responsabilidade. Tema: Multa. Subtema: Dosimetria.

Outros indexadores: Critério. Sanção. Princípio da Motivação.


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