Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência STJ

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020, 14h27

TEMA REPETITIVO AFETADO

 

PRIMEIRA SEÇÃO

 

Tema: 1042

 

Processo(s): REsp n. 1.553.124/SC, REsp n. 1.601.804/TO, REsp n. 1.605.586/DF e REsp n. 1.502.635/PI

 

Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho

 

Questão submetida a julgamento: Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;

 

Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.

 

Data da afetação: 19/12/2019.

 

Abrangência da ordem de suspensão de processos: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/12/2019).

 

Fonte: Boletim de Precedentes STJ


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