Jurisprudência STJ
sexta-feira, 24 de janeiro de 2020, 14h27
TEMA REPETITIVO AFETADO
PRIMEIRA SEÇÃO
Tema: 1042
Processo(s): REsp n. 1.553.124/SC, REsp n. 1.601.804/TO, REsp n. 1.605.586/DF e REsp n. 1.502.635/PI
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Questão submetida a julgamento: Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Data da afetação: 19/12/2019.
Abrangência da ordem de suspensão de processos: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/12/2019).
Fonte: Boletim de Precedentes STJ