Lei Ordinária n.º 12.852, de 15 de abril de 2025
terça-feira, 22 de abril de 2025, 17h40
Lei do Estado de Mato Grosso n.º 12.852, de 15 de abril de 2025, que dispôe que dispõe sobre o direito do consumidor ser atendido em qualquer ponto ou meios disponibilizados pelos estabelecimentos que atuam no Estado de Mato Grosso, nas relações de consuma, na forma especifica. Para acessá-la, clique aqui.