STJ: Na hipótese de vazamento de dados pessoais sensíveis fornecidos para a contratação de seguro de vida, verifica-se a responsabilização objetiva da seguradora e a caracterização de dano moral presumido.
quarta-feira, 19 de março de 2025, 14h37
Foi o entendimento da Terceira Turma no REsp nº 2.121.904 – SP. A controvérsia gira em torno de compreender se o vazamento de dados sensíveis do segurado em contrato de seguro de vida gera o dano moral presumido e a consequente responsabilidade objetiva da seguradora. Considerando que o contrato de seguro de vida recebe dados considerados sensíveis.
O STJ entendeu que a seguradora possui o dever de empreender um rigoroso esforço em proteção dos dados pessoais, já que o vazamento desses dados geram riscos em diversos aspectos da vida dos consumidores, como: a honra, imagem, intimidade, patrimônio, integridade física e segurança pessoal. Tal aspecto justifica a aplicação do dano moral de modo presumido e a responsabilidade objetiva da seguradora.
Fonte: MPPR