REsp n. 1.414.774 - RJ
quinta-feira, 25 de julho de 2019, 14h37
Sendo relator o Min. Luis Felipe Salomão, no bojo do REsp n. 1.414.774-RJ, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por maio de papel termossensível, visto que, por sua própria escolha, em troca da majoração dos lucros, passou a ofertar o serviço de forma inadequada, com a emissão de comprovantes cuja durabilidade não atende as exigências e necessidades do consumidor, a vulnerar, assim, o princípio da confiança (clique aqui).