Informativo nº 655 STJ
terça-feira, 01 de outubro de 2019, 14h23
REsp 1.737.992-RO - Sujeita-se à decadência à restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária (SATI) quando a causa de pedir é o inadimplemento contratual por parte da incorporadora, não se aplicando o entendimento fixado no tema repetitivo 938/STJ. Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/08/2019, DJe 23/08/2019.
REsp 1.760.955-SP - É cabível o reembolso de despesas efetuadas por beneficiário de plano de saúde em estabelecimento não contratado, credenciado ou referenciado pela operadora ainda que a situação não se caracterize como caso de urgência ou emergência, limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado. Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 11/06/2019, DJe 30/08/2019