Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Competência para legislar sobre proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário de cobrança

segunda-feira, 21 de outubro de 2019, 13h37

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, na ADI 4.090/DF, com relatoria do Min. Luiz Fux, conheceu a ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.083/08 do Distrito Federal, a qual proibiu determinadas pessoas jurídicas de cobrarem taxa por emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário de cobrança.

 

No caso em tela, a Corte Maior entendeu que a referida lei distrital invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, tendo em vista que a competência legislativa concorrente em sede de produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor não autoriza os Estados-membros e o Distrito Federal a disciplinarem relações contratuais securitárias.

 

Segundo o mencionado acórdão, a referida lei distrital, ao vedar o repasse de custos relativos à viabilização de determinada forma de pagamento pelo fornecimento de bens e serviços, versou sobre matéria submetida à competência legislativa privativa da União, qual seja direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Clique aqui, para ter acesso à decisão.


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