Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Empresa e concessionária são condenadas por defeito em automóvel

quinta-feira, 14 de novembro de 2019, 15h06

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da 2ª Câmara de Direito Privado, no bojo do Recurso de Apelação Cível (0048263-69.2014.8.11.0041), de relatoria do Des. Sebastião de Moraes Filho, por unanimidade, decidiu que o defeito na prestação de serviço, originando demora exagerada no reparo de veículo automotor, ultrapassa os meros aborrecimentos, constituindo causa de dano moral, o que gera o dever de indenizar.

 

O órgão julgador dispôs que a concessionária autorizada da fabricante responde de forma solidária independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor que procurou os seus serviços, confiando o veículo para reparo, na forma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

 

No caso concreto, o consumidor, após adquirir um veículo zero-quilômetro, enfrentou diversos transtornos com os constantes defeitos apresentados pelo automóvel, que persistiram mesmo depois de ter passado por reparos realizados pela concessionária. Para ter acesso à decisãoclique aqui.


topo