Repetitivo que discute validade de cláusula de reajuste de plano de saúde coletivo tem prazo para amici curiae
quinta-feira, 14 de novembro de 2019, 15h20
O Min. Paulo de Tarso Sanseverino do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp n. 1.715.798-RS, determinou a abertura do prazo de 30 dias úteis para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.016 dos recursos repetitivos, em que se discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção.
Além disso, o despacho facultou ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, à Secretaria Nacional do Consumidor, à Defensoria Pública da União, à Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao Ministério da Saúde a oportunidade de intervir no processo, na qualidade de amicus curiae. Para ler o despacho, clique aqui.