Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo é possível mesmo com inscrição preexistente

segunda-feira, 02 de março de 2020, 12h48

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp n. 1.704.002 – SP, aplicou o entendimento de que a orientação contida na Súmula 385 da referida Corte, pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, no caso de inscrições anteriores que estejam sendo questionadas judicialmente e que ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor.

 

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