Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STF julga constitucional lei de MT que permite consumo de bebidas alcoólicas em estádios

quinta-feira, 12 de março de 2020, 15h23

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 6193) ajuizada pela Procuradoria Geral da República para questionar a Lei Estadual n. 10.524/2017 de Mato Grosso, que permite o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.

 

O relator do caso, o Ministro Alexandre de Moraes, explicou que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) proíbe o consumo de bebidas proibidas ou sucetíveis de gerar prática de atos de violência, mas, em razão da competência legislativa concorrente, o legislador estadual pode definir exatamente quais bebidas devem ser proibidas.

 

A Procuradoria Geral da República argumentava que a lei estadual, ao permitir o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e proibir apenas o consumo de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, invadiu competência reservada à União para editar normas gerais sobre consumo e desporto.

 

Clique aqui, para acessar a íntegra do voto do relator.

 


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