Acompanhamento de parturiente em meio a pandemia de Coronavírus
quinta-feira, 13 de agosto de 2020, 12h53
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes, no bojo da Ação Civil Coletiva n. 1006473-71.2020.8.26.0361, determinou, em sede liminar, à Santa Casa de Misericórdia, bem como ao Município de Mogi das Cruzes, ainda que estejam vigentes as normas de restrição decorrentes da pandemia da Covid-19, que seja garantido o direito das gestantes a um acompanhante, antes, durante e eventualmente depois do parto, garantindo a ambos os necessários equipamentos de proteção individual.
Para acessar o julgado, clique aqui.