Desconsideração de personalidade jurídica de grupo econômico
sexta-feira, 02 de outubro de 2020, 11h27
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Turma, no âmbito do Agravo Interno no REsp n. 1.854.579-DF, firmou o entendimento de que é possível a desconsideração da personalidade jurídica das empresas que formam grupo econômico no caso de ocultação de bens a fim de causar prejuízos aos consumidores. Para ter acesso a decisão, clique aqui.