Responsabilidade dos administradores de instituições financeiras por prejuízos é subjetiva
sexta-feira, 02 de outubro de 2020, 11h28
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Turma, no âmbito do REsp n. 1.619.116-SP, negou o recurso de dois empresários que pretendiam afastar sua responsabilidade na insolvência da empresa que administravam. Mesmo entendendo que o tribunal de origem contrariou a jurisprudência do STJ ao considerar objetiva a responsabilidade dos sócios – ou seja, independente de culpa –, a turma manteve a decisão que decretou o arresto e a indisponibilidade de seus bens. Para acessar a decisão, clique aqui.