Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Beneficiários conseguem a chance de preservar carência após encerramento unilateral do plano de saúde

sexta-feira, 02 de outubro de 2020, 11h30

O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Terceira Turma, no bojo do REsp n. 1.739.907-DF, deu provimento ao recurso de dois beneficiários para que, após a resilição unilateral do contrato, sem notificação, de plano coletivo por parte da operadora, possam requerer a portabilidade de carência, permitindo que possam contratar outro plano de saúde, observado o prazo de permanência do anterior.

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