Plano de saúde coletivo deve ter condições paritárias entre ativos e inativos, decide Quarta Turma
sexta-feira, 02 de outubro de 2020, 11h31
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de agravo em REsp n. 1.573.911-SP, decidiu, por unanimidade, que os trabalhadores ativos e inativos devem ter paridade de condições em relação ao custeio e aos parâmetros de reajuste do plano de saúde coletivo empresarial.
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