publicidade em etapas veiculada pela internet pode ser considerada abusiva
sexta-feira, 06 de novembro de 2020, 12h23
O Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp n. 1.802.787-SP, sob relatoria do Ministro Herman Benjamin, decidiu que a publicidade veiculada pela internet, prestada em etapas, que necessita de esclarecimentos posteriores ou complementares não serve para exonerar ou mitigar a enganosidade ou abusividade da oferta, sendo, portanto, uma violação aos princípios da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança.
Para ter acesso a decisão, clique aqui.