STJ readequa entendimento sobre abuso da taxa de conveniência em venda de ingressos pela internet
sexta-feira, 23 de outubro de 2020, 12h24
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Turma, readequou o entendimento firmado em março do ano passado e considerou que a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet só é abusiva quando se verifica o descumprimento do dever de informação na fase pré-contratual.
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