Exploração de jogo de azar pode gerar indenização por dano moral coletivo
sexta-feira, 23 de outubro de 2020, 12h26
O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp n. 1.567.123-RS, sob relatoria do Ministro Herman Benjamin, entendeu que a exploração comercial de atividade ilegal de bingo caracteriza lesão supraindividual às relações de consumo, e por si só, configura dano moral coletivo.
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