Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RECOMENDAÇÃO DO CNJ

TJRJ - Corregedoria do Rio busca coibir violência patrimonial contra idosos

quarta-feira, 08 de setembro de 2021, 08h46

3 de setembro de 2021, 20h59

 

Com base na Recomendação 47 do Conselho Nacional de Justiça, o corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, determinou que todos os cartórios do estado devem adotar como medida de segurança a filmagem dos procedimentos de escritura feitos por pessoas com 80 anos ou mais.

 

 

Ato da Corregedoria busca proteger idosos de violência patrimonial
Reprodução


Os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa vêm crescendo nos últimos anos, conforme dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo estatísticas recentes do canal Disque 100, no ano de 2019 houve um aumento de 19% e, em 2020, com o isolamento social imposto pela epidemia, a situação tornou-se cada vez mais crítica.


Diante do cenário de violência, o CNJ recomentou aos serviços notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas.


O Provimento CGJ 69/2021, que tem por finalidade proteger a pessoa em condição de vulnerabilidade, notadamente o maior de 80 anos, busca coibir a ação ilícita de terceiros que possam importar em disposição patrimonial.


Dessa forma, a corregedor do Rio alterou o dispositivo do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – Parte Extrajudicial (Artigo 239-A).


A nova medida estabelece que o ato notarial deverá ser gravado em vídeo, com o registro em imagem da presença de, no mínimo, dois integrantes da serventia — salvo se o ato for feito por meio da plataforma e-notariado —, quando o estipulante, interveniente, contratante ou contratado, outorgante ou o outorgado for pessoa física e idosa maior de 80 anos.


As diligências que precisam ser filmadas, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira de idosos são: disposição de herança; movimentação de contas bancárias; procuração, inclusive para fins previdenciários; alienação ou oneração de bens ou direitos imobiliários, aeronaves e embarcações; administração de bens ou direitos por terceiros; reconhecimento, constituição ou dissolução de união estável ou qualquer outro ato que possa vir a gerar expectativa futura a terceiro de seu reconhecimento ou dissolução. Com informações da Assessoria de Imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro.

 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2021, 20h59


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