Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIV. Quem cuida de quem cuida? A realidade dos cuidadores de idosos e os direitos desconhecidos

sexta-feira, 11 de abril de 2025, 16h49

Cuidador de idosos,Direitos,Trabalho

 

Cuidar de quem já cuidou da gente é um gesto de amor, mas também uma tarefa desafiadora, cansativa e, muitas vezes, invisível.

 

No Brasil, a maioria dos cuidadores de idosos são mulheres, muitas delas provedoras de suas famílias, que precisam abrir mão da própria vida familiar e social para dar conta da rotina intensa de cuidar.

 

Uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostrou que cerca de 80% dos cuidadores de idosos no país são mulheres, com idade média de 50 anos.

 

A maioria não tem formação específica e enfrenta jornadas longas, sem descanso, sem apoio psicológico e com impacto direto na saúde física e mental. Estresse, insônia, dores no corpo e depressão estão entre os problemas mais comuns.

 

Além disso, muitos cuidadores trabalham sozinhos, sem rede de apoio, acumulando funções como alimentação, higiene, medicação, mobilização e companhia.

 

Durante a pandemia, a situação ficou ainda mais grave: quase 40% deles relataram que ficaram completamente sem ajuda no período mais crítico.

 

Crescimento da profissão no Brasil

 

Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população brasileira, a profissão de cuidador de idosos cresceu 547% em dez anos, passando de pouco mais de 5 mil registros em 2012 para 34 mil em 2022. E a tendência é que esse número continue aumentando.

 

O problema é que nem todos conhecem os direitos desses profissionais, especialmente quando o cuidador é contratado formalmente por uma família, e não atua de maneira informal ou como parente.

 

Quais são os direitos do cuidador de idosos contratado?

 

Quando o cuidador de idosos trabalha de forma regularizada, contratado diretamente por uma família, ele passa a ter os mesmos direitos dos empregados domésticos, garantidos pela PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013). Veja os principais:

 

  • Carteira assinada
  • Salário mínimo ou maior
  • Jornada de até 44h semanais ou 8h por dia
  • Horas extras com adicional de 50%
  • Adicional noturno (trabalho das 22h às 5h)
  • Férias de 30 dias com 1/3 a mais no salário
  • 13º salário
  • FGTS obrigatório
  • Vale-transporte
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos)
  • Aviso prévio em caso de demissão
  • Estabilidade da gestante
  • Seguro-desemprego (em casos previstos em lei)

 

Cuidador autônomo tem direito?

 

Já o cuidador de idosos que trabalha como autônomo, sem vínculo empregatício, não tem acesso a esses direitos trabalhistas, porque sua atividade é regida pelo Código Civil, e não pela CLT.

 

Mesmo assim, ele deve contribuir como autônomo para o INSS, garantindo acesso à aposentadoria e benefícios como auxílio-doença e licença maternidade.

 

O que a lei proíbe descontar do cuidador?

 

Por lei, o empregador não pode descontar do salário do cuidador itens como: alimentação, moradia, produtos de higiene, vestuário ou transporte em viagens a trabalho.

 

Os únicos descontos permitidos são: vale-transporte (até 6%), INSS, atrasos, faltas não justificadas ou adiantamentos.

 

FONTE: REAL TIME1


topo