Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIV. CAMPANHA LEÃO AMIGO – Contribuintes podem destinar parte do IRPF devido à assistência de idosos e crianças

quinta-feira, 15 de maio de 2025, 13h53

Contribuintes têm até 30 de maio para destinar IR a fundos sociais

 

Com esses recursos foi possível investimentos

 

O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina no dia 30 de maio. Em Tangará da Serra, quem ainda não fez a declaração poderá optar por destinar até 6% do imposto devido para os fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente. Para cada um dos fundos, o percentual é de 3%

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A destinação não representa despesa extra ao contribuinte, mas é importante para esses fundos. No caso do Fundo do Idoso, os recursos destinados ficam retidos no município para investimentos e custeio exclusivamente em ações e serviços assistenciais a idosos de Tangará da Serra. O mesmo acontece se houver destinação para o Fundo da Criança e do Adolescente. Ou seja, o recurso do imposto devido circulará no município, não sendo enviado ao governo federal. A destinação, vale destacar, é amparada por lei.

 

Para realizar a destinação, basta o contribuinte fazer a opção no próprio sistema de declaração do Imposto de Renda. Em caso de dúvida, o contribuinte pode buscar orientação junto ao seu contador.

 

Em Tangará da Serra, segundo informações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – que administra o Fundo Municipal do Idoso -, o potencial para arrecadação via destinação chega a R$ 7 milhões.

 

“Esses valores são fundamentais para o atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade e que são acolhidos pelo Lar do Idoso, além de outras ações de políticas públicas voltadas ao idoso em Tangará da Serra”,

 

diz o presidente do Conselho, José Henrique Cardoso Abrahão.

 

O Lar do Idoso é mantido pela Associação Nosso Lar Casa do Idoso, atualmente presidida pela empresária e colaboradora Ieda Pscheidt. Através dos recursos do Fundo do Idoso, foi possível investimentos em reforma, ampliação e modernização do Lar do Idoso, em 2023.

 

Em todo o país são esperadas 46,2 milhões de documentos. Quem não enviar no prazo fixado (30 de maio), está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

FONTE: DIÁRIO DA SERRA


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