Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Sancionada lei com novas regras para cobertura dos planos de saúde

sexta-feira, 04 de março de 2022, 16h12

Nova lei viabiliza a inclusão do tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos cobertos por planos de saúde

 

Depositphotos

Vários comprimidos estão em cima de uma mesa. Ao fundo há um vidro de comprimidos aberto

Lei cria comissão para assessorar a ANS nas decisões sobre novas tecnologias e medicamentos

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307/22, que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, a exemplo dos relacionados ao combate ao câncer. O texto foi publicado nesta sexta-feira (4), sem vetos.

 

Pela lei, o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

 

A norma sancionada tem origem na Medida Provisória 1067/21, aprovada na Câmara dos Deputados com base em parecer da deputada Silvia Cristina (PDT-RO).

 

Quimioterapia oral


A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura será obrigatória, caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Entretanto, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.

 

Será garantida ainda a continuidade do tratamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.

 

Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá agora 180 dias para regulamentar o tema.

 

Assessoria


A Lei 14.307/22 também cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

 

A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade de diversos setores, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade representativa de consumidores de planos de saúde e entidade representativa dos planos.

 

Veto anterior


A nova lei faz parte de um acordo político para manter o veto total do presidente Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer. Na época, o veto presidencial foi criticado por congressistas e por integrantes da classe médica.

 

Para contornar a situação, Bolsonaro editou a MP 1067/21 em troca da manutenção do veto.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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