TJTO - Núcleo de Justiça 4.0 profere decisão sobre saúde mental - internação - com cumprimento em tempo recorde
quarta-feira, 23 de março de 2022, 17h44
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por meio do 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública, em decisão assinada nesta quarta-feira (16/3) pela juíza integrante do núcleo, Milene de Carvalho Henrique, a Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO) cumpriu a decisão, na tarde do mesmo dia, de transferir Leonardo Souza Batista, 32 anos, do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins para a enfermaria psiquiátrica do Hospital Regional de Araguaína (HRA).
O detalhe está na rapidez com que a decisão foi cumprida, em aproximadamente 4 horas, num espaço de tempo menor do que foi determinado (de 48 horas), haja vista a tramitação ter sido realizada pelo Núcleo 4.0, por meio do Juízo 100% Digital, o que deu celeridade ao processo. A decisão consta do Procedimento Comum Cível nº 0001057-69.2022.8.27.2713/TO. Mesmo considerando ser a área de saúde mental complexa, a transferência foi efetivada de uma cidade para outra em tempo hábil, resguardando, assim, a saúde do paciente.
Após a efetivação da transferência de Leonardo, a magistrada determinou que o HRA “deverá promover interlocução com o médico psiquiatra que assiste o paciente, para que o profissional de saúde elabore laudo médico circunstanciado dando conta sobre a necessidade ou não do paciente permanecer internado para contenção do surto; caso não haja mais necessidade de internação, o médico psiquiatra deverá descrever o motivo da falta de urgência para internação e ainda qual tratamento a ser seguido, bem como indicar para qual ponto da Rede de Atenção à Saúde Mental deverá ser encaminhado o paciente”, consta da decisão, que também estipula o prazo de 20 dias para que tais recomendações de atendimento sejam efetivadas, contado a partir da notificação.
Surto Psicótico
Segundo os autos, Leonardo estava há sete dias internado no Hospital em Colinas do Tocantins em virtude de surto psicótico grave, fazendo uso de dez injeções diárias para sedação. Foi solicitada, então, a transferência dele para o Hospital Regional de Araguaína, por ter estrutura adequada. Ocorre que a solicitação foi negada por duas vezes pelo HRA (nos dias 8 e 9/3), sob o argumento de “ausência de vagas”. A partir daí recorreu-se ao Núcleo de Justiça 4.0, para a resolução do caso.
Núcleos 4.0
A implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 no Poder Judiciário do Tocantins foi regulamentada pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021. O Estado conta, atualmente, com dois núcleos regulamentados pela Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021: o Núcleo Previdenciário e o Núcleo de Saúde Pública, que têm competência territorial em todo o Estado do Tocantins para julgar feitos dos respectivos assuntos, de acordo com as classes e as fases processuais. Cada núcleo é composto por três magistrados titulares e seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador.
Especialização do Julgamento
De acordo com o TJTO, na prática, isso representa a especialização do julgamento, dando mais celeridade à questão do atendimento jurisdicional. Nos Núcleos de Justiça 4.0 os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020), no quais os atos são realizados com o auxílio da tecnologia, inclusive com audiências por videoconferência, dispensando a presença física das partes e representantes. No site do Tribunal (www.tjto.jus.br) é disponibilizado o passo a passo para ingressar com as ações nos referidos núcleos.
Veja a íntegra do Despacho/Decisão aqui
Fonte: TJTO
