DPU consegue liminar para revisão de aposentadoria por incapacidade permanente
sexta-feira, 10 de junho de 2022, 16h32
Joinville – A Defensoria Pública da União (DPU) em Joinville (SC) obteve liminar para revisão do valor da aposentadoria por incapacidade permanente de um cidadão de 53 anos. De acordo com a liminar, o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado deve corresponder a 100% do salário de benefício, determinando a cessação imediata dos descontos aplicados indevidamente na aposentadoria até o julgamento final do pedido. A decisão foi proferida em apenas dois meses após o atendimento inicial na DPU.
O autor recebeu uma carta de deferimento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, enviada pelo INSS, com início de implantação em setembro e renda mensal no valor de cerca de R$ 1.200,00. No entanto, o autor afirma que até a chegada do comunicado, recebia cerca de R$ 1.900,00 mensais, a título de auxílio-doença previdenciário, agora denominado benefício por incapacidade temporária.
Em abril, o homem procurou a unidade da DPU em Joinville, onde solicitou a revisão de benefício previdenciário, por considerar o valor defasado. A carta de concessão indica um valor acima do salário-mínimo, mas o cidadão alega que vem recebendo apenas R$ 900,00 mensais.
Segundo o defensor público federal Célio Alexandre John, que atuou no caso, o INSS alterou o cálculo da aposentadoria por invalidez em 2019, tornando-a menos vantajosa do que o auxílio-doença. Até a vigência da emenda constitucional nº 103/2019, o cálculo dos benefícios por incapacidade era semelhante e diferia apenas em relação ao coeficiente aplicado sobre o salário de benefício.
“Estas normas guardavam compatibilidade com a razoabilidade, com o princípio da efetiva proteção previdenciária, com a expectativa dos segurados e não configuravam, ao menos em tese, evidente retrocesso social ou violação à dignidade humana”, destacou o defensor. Enquanto o auxílio-doença previdenciário continuou com o coeficiente de 91% sobre o salário de benefício, a aposentadoria por invalidez previdenciária passou a ter uma regra nova, de 60% do valor de salário de benefício, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Na ação, o defensor solicitou que seja aplicada a fórmula de cálculo vigente anteriormente à EC 103/2019, para que o valor do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente corresponda a 100% do salário de benefício, além da interrupção dos descontos mensais, até o encerramento do julgamento.
Fonte: DPU