MPPA requer serviço de apoio a jovens com deficiência na rede pública de ensino
terça-feira, 14 de junho de 2022, 17h12
O Estado deve ofertar profissionais especializados e monitores de apoio aos jovens, bem como indenizar o adolescente impossibilitado de frequentar às aulas pela falta de profissionais capacitados
Na última sexta-feira, 10 de junho, a 4ª Promotora de Justiça Benevides, Marcela Christine Ferreira de Melo, ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Pará pela falta de apoio escolar especializado para alunos com deficiência na rede pública de ensino.
O processo surgiu após uma mãe procurar a Promotoria informando que seu filho, um adolescente com paralisia cerebral e epilepsia, não estaria recebendo o auxílio necessário para sua permanência e participação nas atividades escolares.
Segundo a mãe, desde o ensino fundamental, quando estudava em escolas municipais, o jovem tinha acompanhamento profissional, o que contribuiu para o seu aproveitamento escolar e locomoção interna na escola, idas ao banheiro, entre outras necessidades, mas passou a enfrentar dificuldades na disponibilização do serviço quando precisou ser matriculado na atual escola para cursar o Ensino Médio.
A partir da denúncia recebida, foi instaurada Notícia de Fato 000196-036/2022, notificando a Secretaria de Educação sobre a demanda, obtendo-se como resposta a informação de que na referida escola há dois professores de educação especial, os quais, entretanto, não atendem às necessidades do adolescente pois funcionam como auxílio em dificuldades pedagógicas pontuais.
Após tentativas de contato com a Coordenadoria de Educação Especial e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o Ministério Público do Pará ajuizou a ACP, a fim de garantir o acesso do adolescente à educação, que está assegurado na Constituição Federal.
Na ação o MPPA requer tutela provisória de urgência, a fim de determinar que o Estado do Pará cumpra a obrigação de fornecer ensino regular com profissional de atendimento educacional especializado e um monitor de apoio escolar para auxílio na locomoção, em um prazo de até 5 dias após a notificação.
O MPPA solicita também que o Estado aprimore o serviço de auxílio à pessoas com deficiência para evitar a falta de apoio em casos parecidos, bem como a indenização ao adolescente no valor de R$30 mil, por conta dos danos morais.
O descumprimento dos pedidos indicados na ação acarretará na aplicação de multa e outras medidas legais cabíveis.
Fonte: MPPA